Este julgado integra o
Informativo STF nº 376
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Pleno, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão da Min. Ellen Gracie que, no exercício da Presidência do STF, negara seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de pretensão liberatória apresentada em favor do paciente, proferida pelo Min. Presidente do STJ, que entendera que, da ordem parcialmente concedida pela 5ª Turma desse Tribunal, em que se anulara a parte do acórdão do TRF referente à dosimetria da pena, não decorreria, como conseqüência lógica, a expedição do alvará de soltura. Entendeu-se, consoante jurisprudência reiterada do STF, que, em razão de haver condenação, não obstante a ausência da dosimetria da pena, persistiria a obrigatoriedade de recolhimento para efeito de apelação e de manutenção no cárcere até o restabelecimento da mínima parcela que houve de alteração. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, que davam provimento ao recurso para conceder a ordem, por considerar que, não se encontrando, ainda, aperfeiçoado o julgamento da apelação, haveria de prevalecer o direito assegurado na sentença e não impugnado pelo Ministério Público de o paciente recorrer em liberdade.
Informações Gerais
Número do Processo
85340
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/02/2005