Este julgado integra o
Informativo STF nº 376
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Com base na jurisprudência reiterada do STF no sentido de que a motivação da pronúncia há de se restringir, sem excesso de eloqüência acusatória, aos pressupostos da remessa do caso ao Júri (CPP, art. 408), a Turma deferiu, em parte, habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que confirmara sentença de pronúncia. Entendeu-se que o acórdão recorrido, no que concerne à autoria dos delitos, transformara a pronúncia em inadmissível juízo de certeza, incompatível com os limites de sobriedade e comedimento que devem ser observados nessa fase processual, sob pena de ilegítima influência sobre o ânimo dos jurados. HC deferido para anular o acórdão impugnado, a fim de que outro seja proferido, e determinar o desentranhamento da decisão questionada. Precedentes citados: HC 68606/SP (DJU de 21.2.92); HC 69133/MG (DJU de 26.6.92); HC 73126/MG (DJU de 17.5.96); e HC 77044/PE (DJU de 7.8.98).
Legislação Aplicável
CPP, art. 408.
Informações Gerais
Número do Processo
85260
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/02/2005