Este julgado integra o
Informativo STF nº 314
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus em que se alegava a inépcia da denúncia por ausência de individualização da conduta dos pacientes que, na qualidade de proprietários de imóvel rural, foram denunciados por homicídio culposo em razão de não terem fornecido equipamentos de proteção a funcionário contratado para aplicar inseticida em plantação de café. Considerou-se que, por se tratar de crime coletivo não seria possível, de início, determinar na peça acusatória a participação de cada um dos denunciados no falecimento da vítima, devendo-se aguardar a instrução penal para se individualizar a conduta de cada um deles.
Informações Gerais
Número do Processo
83021
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/06/2003