Este julgado integra o
Informativo STF nº 314
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que compete ao STF processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro (CF, art. 102, I, g), o Tribunal, por maioria, reconheceu sua competência originária para conhecer de habeas corpus preventivo interposto em favor de cidadã com dupla nacionalidade, brasileira e portuguesa, contra o Ministro de Estado da Justiça em que se pretendia a extinção de procedimento extradicional instaurado pela República Portuguesa. Vencido o Min. Marco Aurélio, que declinava da competência para o STJ, por entender que a competência se define a partir da autoridade apontada como coatora. Em seguida, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de julgar prejudicado o pedido de habeas corpus pela perda superveniente de seu objeto, em razão das informações prestadas pelo Ministério da Justiça revelando que o governo brasileiro comunicou à missão diplomática da República Portuguesa a impossibilidade do atendimento do pedido extradicional, recusando-se, portanto, à encaminhar o feito ao STF.
Informações Gerais
Número do Processo
83113
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/06/2003