Este julgado integra o
Informativo STF nº 314
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento de ação penal instaurada contra a paciente por crime de ameaça (CP, art. 147). Considerou-se que os fatos narrados na denúncia decorreram do calor de uma discussão entre vizinhos, sem que se possa potencializar a frase dita pela paciente - no sentido de que iria "acabar com a vítima e sua filha" - como a caracterizar o tipo do art. 147 do Código Penal. Ressaltou-se ainda, não se tratar, na espécie, de reexame de prova, mas sim da análise do alcance dos fatos descritos na denúncia. (CP, Art. 147: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.).
Informações Gerais
Número do Processo
82895
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/06/2003