Crime de Ameaça e Falta de Justa Causa

STF
314
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 314

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento de ação penal instaurada contra a paciente por crime de ameaça (CP, art. 147). Considerou-se que os fatos narrados na denúncia decorreram do calor de uma discussão entre vizinhos, sem que se possa potencializar a frase dita pela paciente - no sentido de que iria "acabar com a vítima e sua filha" - como a caracterizar o tipo do art. 147 do Código Penal. Ressaltou-se ainda, não se tratar, na espécie, de reexame de prova, mas sim da análise do alcance dos fatos descritos na denúncia. (CP, Art. 147: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.).

Informações Gerais

Número do Processo

82895

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/06/2003