Este julgado integra o
Informativo STF nº 302
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 24 do ADCT da Constituição do Estado de Goiás, que assegurava ao defensor público em exercício da função junto à Procuradoria de Assistência Judiciária, até a data da instalação da Assembléia Estadual Constituinte, o direito de opção pela carreira, com observância das garantias e vedações previstas no art. 134, parágrafo único da CF. Considerou-se caracterizada a ofensa ao art. 22 do ADCT da CF, que fixa o referido prazo até a data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte.
Legislação Aplicável
CF, art. 134, parágrafo único. ADCT, art. 22. ADCT da Constituição do estado de Goiás, art. 24.
Informações Gerais
Número do Processo
1239
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/2003