Defensor Público: Opção pela Carreira

STF
302
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 302

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 24 do ADCT da Constituição do Estado de Goiás, que assegurava ao defensor público em exercício da função junto à Procuradoria de Assistência Judiciária, até a data da instalação da Assembléia Estadual Constituinte, o direito de opção pela carreira, com observância das garantias e vedações previstas no art. 134, parágrafo único da CF. Considerou-se caracterizada a ofensa ao art. 22 do ADCT da CF, que fixa o referido prazo até a data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte.

Legislação Aplicável

CF, art. 134, parágrafo único.
ADCT, art. 22.
ADCT da Constituição do estado de Goiás, art. 24.

Informações Gerais

Número do Processo

1239

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/03/2003