Este julgado integra o
Informativo STF nº 302
Receba novos julgados de Direito Previdenciário
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, deferiu medida liminar para emprestar efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo INSS contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina que, por violação ao § 4º do art. 201 da CF, que garante a preservação do valor real dos benefícios previdenciários, declarara a inconstitucionalidade de diversos dispositivos legais que reajustaram os benefícios (arts. 12 e 13 da Lei 9.711/98; art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 9.971/2000; art. 17 da MP 2.187-13/2001, art. 1º do Decreto 3.826/2001). Considerou-se caracterizada a plausibilidade jurídica dos argumentos em favor da legitimidade das normas em questão, tendo em conta, ainda, o número expressivo de casos existentes e um possível efeito multiplicador da referida decisão. Vencido o Min. Marco Aurélio, que indeferia o pedido.Legislação Aplicável
CF, art. 201, § 4º. Lei 9.711/1998, arts. 12 e13. Lei 9.971/2000, art. 4º, §§ 2º e 3º. MP 2.187-13/2001, art. 17. Decreto 3.826/2001), art. 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
376852
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/03/2003
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 302
Jurisprudências Relacionadas
Prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991) e meios de comprovação do desemprego
STJ
Geral
Do recurso especial e da não incidência da contribuição sobre o terço constitucional de férias
STJ
Geral
Dispensa da remessa necessária em demandas previdenciárias com valor aferível por simples cálculos aritméticos
STJ
Geral