Adiamento de Sessão e Comprovação

STF
302
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 302

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, por maioria, deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para anular o julgamento de apelação criminal cujo adiamento, solicitado pelo advogado do réu para fazer a sustentação oral — ante a impossibilidade de comparecimento em virtude da internação de seu filho recém-nascido em hospital —, fora negado por ausência de comprovação. Considerou-se que o adiamento fora recusado sem qualquer razão plausível e que o pedido do impetrante não fora comprovado dado o caráter emergencial dos fatos, além de não causar prejuízo algum ao andamento do processo. Vencida a Ministra Ellen Gracie, relatora, por entender que a sustentação oral é faculdade do advogado, não implicando a ausência desta a nulidade do julgamento e que, além de nenhum prejuízo para o paciente ter sido demonstrado, o fato impeditivo alegado pelo patrono também não fora devidamente comprovado.

Informações Gerais

Número do Processo

82824

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/03/2003