Este julgado integra o
Informativo STF nº 302
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para anular o julgamento de apelação criminal cujo adiamento, solicitado pelo advogado do réu para fazer a sustentação oral — ante a impossibilidade de comparecimento em virtude da internação de seu filho recém-nascido em hospital —, fora negado por ausência de comprovação. Considerou-se que o adiamento fora recusado sem qualquer razão plausível e que o pedido do impetrante não fora comprovado dado o caráter emergencial dos fatos, além de não causar prejuízo algum ao andamento do processo. Vencida a Ministra Ellen Gracie, relatora, por entender que a sustentação oral é faculdade do advogado, não implicando a ausência desta a nulidade do julgamento e que, além de nenhum prejuízo para o paciente ter sido demonstrado, o fato impeditivo alegado pelo patrono também não fora devidamente comprovado.
Informações Gerais
Número do Processo
82824
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/03/2003