Este julgado integra o
Informativo STF nº 302
Comentário Damásio
Resumo
Em edital de concurso público, é válida a fixação de critérios de concorrência em caráter regional e em área de especialização.
Conteúdo Completo
Em edital de concurso público, é válida a fixação de critérios de concorrência em caráter regional e em área de especialização. Em edital de concurso público, é válida a fixação de critérios de concorrência em caráter regional e em área de especialização. Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão do STJ que negara segurança a candidatos que não foram classificados na primeira fase do concurso para o cargo de auditor fiscal em que se sustentava a ilegalidade da ordem de classificação, efetuada de acordo com a região fiscal e a especialização em que se inscreveram os candidatos. Precedente citado: RMS 23.432-DF (DJU de 18.8.2000).
Informações Gerais
Número do Processo
23259
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/03/2003