Concurso Público: Regionalização

STF
302
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 302

Comentário Damásio

Resumo

Em edital de concurso público, é válida a fixação de critérios de concorrência em caráter regional e em área de especialização.

Conteúdo Completo

Em edital de concurso público, é válida a fixação de critérios de concorrência em caráter regional e em área de especialização.

Em edital de concurso público, é válida a fixação de critérios de concorrência em caráter regional e em área de especialização. Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão do STJ que negara segurança a candidatos que não foram classificados na primeira fase do concurso para o cargo de auditor fiscal em que se sustentava a ilegalidade da ordem de classificação, efetuada de acordo com a região fiscal e a especialização em que se inscreveram os candidatos. Precedente citado: RMS 23.432-DF (DJU de 18.8.2000).

Informações Gerais

Número do Processo

23259

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/03/2003