Este julgado integra o
Informativo STF nº 302
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferido mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados que, com base na Decisão 595/2001 do TCU, negara o pedido de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço requerido por ex-ocupante de cargo em comis-são daquela Casa, afastado do serviço público desde 1993. Alegava-se, na espécie, que o impetrante teria direito adquirido à aposentadoria proporcional no regime estatutário por ter preenchido todas as exigências para sua concessão antes da edição da Lei 8.647/93, que vinculou os detentores de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal ao Regime Geral de Previdência Social. O Tribunal, ante a circunstância de que o impetrante não era mais ocupante de cargo público, considerou que não existia o vínculo com a administração pública para solicitar o benefício, e que o pedido, por se tratar de aposentadoria voluntária, não fora formalizado na época oportuna. O Tribunal não examinou a controvérsia relativa à possibilidade, ou não, de servidor ocupante de cargo em comissão aposentar-se no regime estatutário, já que esta questão pressupõe a existência de vínculo entre o servidor e a administração pública, inexistente na espécie.
Legislação Aplicável
Lei 8.647/1993.
Informações Gerais
Número do Processo
24368
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/03/2003