Este julgado integra o
Informativo STF nº 289
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deferiu em parte habeas corpus interposto contra acórdão do STJ que dera provimento a recurso especial com base em matéria não discutida no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - que se limitara, com fundamento no art. 580 do CPP, a estender ao paciente condenado por crime hediondo a progressão de regime anteriormente concedida a co-réus. A Turma entendeu que, na espécie, o acórdão do recurso especial, ao concluir pela negativa de vigência ao § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que exige o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, não levara em consideração o que decidira o aresto local. Habeas corpus deferido em parte para cassar o acórdão proferido no recurso especial em causa, a fim de que outro seja prolatado levando em conta o que realmente foi decidido no aresto objeto do referido recurso.
Legislação Aplicável
art. 580 do CPP; § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90
Informações Gerais
Número do Processo
82188
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/11/2002