HC e Recurso Especial

STF
289
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 289

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu em parte habeas corpus interposto contra acórdão do STJ que dera provimento a recurso especial com base em matéria não discutida no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - que se limitara, com fundamento no art. 580 do CPP, a estender ao paciente condenado por crime hediondo a progressão de regime anteriormente concedida a co-réus. A Turma entendeu que, na espécie, o acórdão do recurso especial, ao concluir pela negativa de vigência ao § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que exige o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, não levara em consideração o que decidira o aresto local. Habeas corpus deferido em parte para cassar o acórdão proferido no recurso especial em causa, a fim de que outro seja prolatado levando em conta o que realmente foi decidido no aresto objeto do referido recurso.

Legislação Aplicável

art. 580 do CPP;
§ 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90

Informações Gerais

Número do Processo

82188

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/11/2002