Anistia e Efeitos Financeiros

STF
289
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 289

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, julgando recurso extraordinário afetado ao Plenário pela Primeira Turma (v. Informativo 242), a ele deu provimento para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconhecera o direito de ex-deputados estaduais, que tiveram seus mandatos eletivos cassados em decorrência de atos institucionais de exceção, ao restabelecimento, com base no art. 39 do ADCT da Constituição estadual, de todos os direitos e vantagens de que foram privados, com efeitos financeiros anteriores à data da promulgação da CF/88. O Tribunal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 39 do ADCT da Constituição do mesmo Estado, que fazia retroagir os efeitos financeiros da anistia concedida pelo art. 8º do ADCT da CF/88 ao período anterior à promulgação da mesma.

Legislação Aplicável

art. 8º do ADCT da CF/88

Informações Gerais

Número do Processo

275480

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/11/2002