Agravo de Instrumento e Preparo

STF
289
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 289

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que somente é cabível agravo regimental contra decisão proferida em agravo de instrumento que determina o processamento de recurso extraordinário para melhor exame na hipótese em que se impugna o conhecimento do próprio agravo de instrumento, a Turma conheceu de agravo regimental em que se alegava a deserção do agravo de instrumento interposto com cópia não autenticada do DARF, mas a ele negou provimento, por entender inocorrente a deserção, visto que o preparo fora realizado dentro do prazo e a juntada do original do DARF ocorrera antes da intimação dos ora agravantes.

Informações Gerais

Número do Processo

371122

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/11/2002