Sentença de Pronúncia e Motivo Torpe

STF
288
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 288

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

Indeferido habeas corpus em que se pretendia a anulação da sentença de pronúncia que reconhecera, como motivo torpe, a circunstância do crime de homicídio ter sido praticado pelo paciente para se eximir de obrigação alimentícia a ser prestada ao filho da vítima. A Turma rejeitou a alegação de que a superveniência da negativa de paternidade, concluída por exame de DNA, seria suficiente para alterar a classificação do delito e excluir a qualificadora da torpeza, por entender não ter havido alteração do quadro fático-jurídico do crime.

Informações Gerais

Número do Processo

81855

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/10/2002