Este julgado integra o
Informativo STF nº 288
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferido habeas corpus em que se pretendia a anulação da sentença de pronúncia que reconhecera, como motivo torpe, a circunstância do crime de homicídio ter sido praticado pelo paciente para se eximir de obrigação alimentícia a ser prestada ao filho da vítima. A Turma rejeitou a alegação de que a superveniência da negativa de paternidade, concluída por exame de DNA, seria suficiente para alterar a classificação do delito e excluir a qualificadora da torpeza, por entender não ter havido alteração do quadro fático-jurídico do crime.
Informações Gerais
Número do Processo
81855
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2002