Este julgado integra o
Informativo STF nº 286
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Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de habeas corpus impetrado em favor de extraditando preso preventivamente em que se alega a inexistência de pedido de extradição pelo governo argentino, uma vez que o pedido encaminhado pelas vias diplomáticas consistiria, na verdade, em carta rogatória solicitada por autoridade judiciária argentina a órgão judiciário brasileiro (v. Informativos 272 e 274). O Tribunal, em face da notificação da representação diplomática argentina endossando como pedido de extradição a carta rogatória encaminhada a esta Corte, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus.Informações Gerais
Número do Processo
81939
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/10/2002
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