Afirmações da Defesa e Fato Novo

STF
286
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 286

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu em parte habeas corpus contra acórdão do STJ que mantivera decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que anulara decisão absolutória para determinar que o paciente fosse submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de que a defensora durante sua manifestação no plenário prestou depoimento pessoal como testemunha de fato não contido nos autos. Considerando as particularidades do caso, entendeu-se que a defensora, ao discorrer sobre a conduta profissional do réu e sobre o fato de estar ele a sofrer ameaças, não agiu como testemunha pessoal do caso, haja vista que as afirmações da defesa estavam corroboradas por depoimentos de testemunhas, não havendo falar-se em fato novo, estranho ao processo, que consubstanciaria prova nova e surpreenderia a acusação. Habeas corpus deferido em parte para que, afastada a preliminar invocada, seja dado seguimento ao julgamento da apelação, com análise do mérito do recurso.

Informações Gerais

Número do Processo

82258

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/10/2002