TCE: Composição

STF
284
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 284

Comentário Damásio

Resumo

Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros - composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, parágrafo 2º e art. 75) -, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela assembléia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro à sua livre escolha.

Conteúdo Completo

Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros - composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, parágrafo 2º e art. 75) -, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela assembléia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro à sua livre escolha. 

Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros - composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, parágrafo 2º e art. 75) -, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela assembléia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro à sua livre escolha. Com base nesse entendimento, o Tribunal deferiu em parte o pedido de medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná para suspender, com efeitos ex tunc, o inciso I do parágrafo 2º do art. 77 da Constituição do referido Estado, com a redação dada pela Emenda 9/2001, segundo o qual dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado seriam escolhidos pelo Governador do Estado.

Legislação Aplicável

CF, arts. 73, § 2º; 75.
Constituição do Estado do Paraná, art. 77, parágrafo 2º, I.

Informações Gerais

Número do Processo

2483

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/10/2002