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Informativo 284

Supremo Tribunal Federal • 11 julgados • 03 de out. de 2002

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Origem: STF
03/10/2002
Direito Constitucional > Geral

Conflito de Atribuições entre MPF e MPE

STF

O Tribunal não conheceu de conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Minas para instaurar procedimento criminal, por não estar configurada a existência de conflito entre a União (a que vinculado o procurador da república) e o Estado de Minas Gerais (a que pertence o promotor de justiça) com potencialidade ofensiva ao pacto federativo a justificar a competência originária do Supremo Tribunal Federal prevista no art.102, I, f, da CF. Determinou-se então a remessa dos autos ao STJ uma vez que, da sua competência para julgar os conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF, art. 105, I, d), decorre a competência para dirimir o conflito de atribuições entre promotor de justiça estadual e procurador da república.

Origem: STF
03/10/2002
Direito Constitucional > Geral

Crime de Responsabilidade e Competência

STF

Por aparente ofensa à competência legislativa da União para definir os crimes de responsabilidade (CF, art. 85, VI, parágrafo único), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta requerida pelo Governador do Estado de Rondônia para suspender, com efeitos ex tunc, a eficácia do § 3º do art. 136-A, da Constituição do mesmo Estado, na redação dada pela EC 21/2001 (§ 3º: "A não execução da programação orçamentária decorrente de emendas de parlamentares, implica crime de responsabilidade, previsto no artigo 66, inciso V."). Precedentes citados: ADI (MC) 1.628-SC (RTJ 166/147); ADI (MC) 1889-RO (DJU de 18.5.2001).

Origem: STF
03/10/2002
Direito Constitucional > Geral

Processo Legislativo Municipal

STF

Por ofensa ao sistema legislativo nacional (CF, art. 48), o Tribunal, julgando o mérito de ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 177 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que previa, como regra geral, a iniciativa do processo legislativo municipal pelo prefeito, em detrimento dos integrantes da câmara municipal (§ 3º: "A matéria de competência do Município, excluída a de que trata o art. 176, será objeto de lei municipal, de iniciativa do Prefeito, excetuado os atos privativos previstos na Lei Orgânica.").

Origem: STF
03/10/2002
Direito Constitucional > Geral

CPMF - 1

STF

Julgado o mérito da ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT contra a Emenda Constitucional 21/99, que acrescentou o art. 75 ao ADCT da CF/88, autorizando a prorrogação da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira - CPMF. O Tribunal, por maioria, confirmando os fundamentos expendidos quando do julgamento da medida liminar, julgou procedente em parte o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do § 3º, do art. 75, do ADCT, na redação dada pela EC 21/99 (§ 3º: "É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999."). Entendeu-se caracterizada a inconstitucionalidade formal sustentada pelo autor da ação, uma vez que houve a supressão de parte do referido parágrafo durante a apreciação da proposta de emenda constitucional pela Câmara dos Deputados sem que, após, o dispositivo tenha sido novamente apreciado pelo Senado Federal, ofendendo o art. 60, § 2º, da CF ("A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."). Quanto aos demais dispositivos da EC 21/99, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido pela ausência de inconstitucionalidade material sustentada pelo autor da ação - com fundamento nos artigos 5º, 7º, VI, 150, I e IV, e 154, I, todos da CF. Vencido em parte o Min. Ilmar Galvão que, ressaltando a existência de intervalo entre a Lei 9.311/96 (de vigência temporária e prazo já exaurido) e a mencionada Emenda, entendia não incidir a EC 21/99 enquanto durasse a anterioridade nonagesimal, salientando, ainda, que a simples movimentação de conta bancária pelo seu titular não configuraria fato econômico suscetível de tributação.

Origem: STF
03/10/2002
Direito Constitucional > Geral

CPMF - 2

STF

O Tribunal, aplicando o art. 12 da Lei 9.868/98, também julgou improcedentes duas ações diretas ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Social Liberal - PSL e pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, contra o art. 3º da Emenda Constitucional 37, de 13/6/2002, na parte em que acrescentou os artigos 84 e 85 ao ADCT, que determinou a cobrança da CPMF até 31 de dezembro de 2004, prorrogando até essa data a vigência da Lei 9.311/96, que instituiu tal contribuição social. Afastou-se a alegada inconstitucionalidade formal por ofensa ao § 2º do art. 60 da CF, uma vez que a supressão da alusão ao art. 195, § 6º, da CF, no texto da Proposta de Emenda Constitucional pelo Senado Federal não consubstanciou alteração substancial do texto a justificar o retorno à Câmara para a apreciação do novo texto. O Tribunal, ainda, rejeitou as argüições de inconstitucionalidade material sustentadas pelos autores das ações com base nos artigos 5º, LIV e § 2º, 60, IV, § 4º, da CF. Leia na seção de Transcrições deste Informativo o inteiro teor do voto proferido pela Ministra Ellen Gracie, relatora.

Origem: STF
03/10/2002
Direito Constitucional > Geral

ADI e Norma Concreta

STF

Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade contra atos normativos de efeitos concretos, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul em que se impugnava a Lei 11.744/2002, do mesmo Estado, que declara, como bem integrante do patrimônio cultural e histórico estadual, o prédio e a destinação do Quartel General da Brigada Militar em Porto Alegre.

Origem: STF
02/10/2002
Direito Constitucional > Geral

TCE: Composição

STF

Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros - composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, parágrafo 2º e art. 75) -, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela assembléia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro à sua livre escolha. Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros - composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, parágrafo 2º e art. 75) -, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela assembléia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro à sua livre escolha. Com base nesse entendimento, o Tribunal deferiu em parte o pedido de medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná para suspender, com efeitos ex tunc, o inciso I do parágrafo 2º do art. 77 da Constituição do referido Estado, com a redação dada pela Emenda 9/2001, segundo o qual dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado seriam escolhidos pelo Governador do Estado.

Origem: STF
02/10/2002
Direito Constitucional > Geral

Princípio da Reserva Legal

STF

Por ofensa ao art. 96, II, b, da CF, que confere ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores e aos tribunais de justiça a iniciativa de lei que disponha sobre a remuneração de servidores e de membros do Poder Judiciário, o Tribunal, julgando procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 4º e 5º da Lei 1.722/90, do Estado do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, que dispunham sobre a remuneração de membros do Poder Judiciário.

Origem: STF
02/10/2002
Direito Constitucional > Geral

ADI e Efeito Repristinatório

STF

O Tribunal não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Governadora do Estado do Amapá contra o parágrafo 7º do art. 67 da Constituição do mesmo Estado, na redação dada pela Emenda Constitucional 16/2000 - "Será transferido para a reserva remunerada o Comandante-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, com todos os direitos e vantagens do cargo, na forma da Lei". Considerou-se inócuo o pedido formulado na ação, haja vista que a eventual suspensão do citado parágrafo 7º apenas revigoraria dispositivo anterior, não impugnado, que conteria o mesmo vício de inconstitucionalidade. Precedentes citados: ADI 2.132-RJ (DJU de 5.4.2002) e ADI 2.242-PR (julgada em 7.2.2001, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 216).

Origem: STF
01/10/2002
Direito Administrativo > Geral

Gratificação de Comissionamento

STF

A Turma deu provimento a recurso extraordinário para, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assegurar o direito de servidores do mesmo Estado, integrantes do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, ao recebimento, a partir de janeiro de 1993, da parcela denominada "gratificação de comissionamento" instituída pela Lei Delegada 15/85. Considerou-se na espécie a circunstância de que os recorrentes foram contemplados com título declaratório expedido pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - que assegurara o direito à continuidade da percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão, como parcela integrante de seus proventos - e, ainda, o fato de que a Lei estadual 11.855/93, ao reajustar os vencimentos e proventos do pessoal civil e militar do Poder Executivo do Estado, não previra a absorção da gratificação em causa pelos novos valores, não autorizando, dessa forma, a supressão da referida gratificação pela Administração.

Origem: STF
01/10/2002
Direito Processual Penal > Geral

Excesso de Prazo e Complexidade do Processo

STF

Considerando que a complexidade do processo seria justificável para o excesso de prazo na instrução criminal nas hipóteses de prisão processual, a Turma indeferiu habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal decorrente de acórdão do STJ, que negara pedido de revogação de prisão preventiva aos pacientes, acusados da suposta prática dos delitos previstos nos artigos 155 (por 183 vezes), 288 e 298 (por 172 vezes). Salientou-se que, na espécie, é de ter-se em conta o princípio da razoabilidade ante o excesso de prazo, haja vista a quantidade de crimes praticados em continuidade delitiva, a não residência dos acusados no distrito da culpa, bem como a expedição de várias cartas precatórias para inquirição de testemunhas.

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