Princípio da Reserva Legal

STF
284
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 284

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 96, II, b, da CF, que confere ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores e aos tribunais de justiça a iniciativa de lei que disponha sobre a remuneração de servidores e de membros do Poder Judiciário, o Tribunal, julgando procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 4º e 5º da Lei 1.722/90, do Estado do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, que dispunham sobre a remuneração de membros do Poder Judiciário.

Legislação Aplicável

CF, art. 96, II, b.
Lei 1.722/1990 do Estado do Rio de Janeiro, arts. 4º e 5º.

Informações Gerais

Número do Processo

456

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/10/2002