Este julgado integra o
Informativo STF nº 284
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 96, II, b, da CF, que confere ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores e aos tribunais de justiça a iniciativa de lei que disponha sobre a remuneração de servidores e de membros do Poder Judiciário, o Tribunal, julgando procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 4º e 5º da Lei 1.722/90, do Estado do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, que dispunham sobre a remuneração de membros do Poder Judiciário.
Legislação Aplicável
CF, art. 96, II, b. Lei 1.722/1990 do Estado do Rio de Janeiro, arts. 4º e 5º.
Informações Gerais
Número do Processo
456
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/10/2002