Este julgado integra o
Informativo STF nº 281
Conteúdo Completo
Tendo em conta a acentuada verossimilhança da alegação de ofensa à Constituição, bem como o manifesto risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a Turma referendou decisão proferida pelo Min. Moreira Alves, relator, que, considerando a orientação firmada pelo Plenário do STF no julgamento do RE 220.906-DF (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 210) - no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem direito à execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatórios previsto no art. 100 da CF -, deferira medida cautelar a fim de determinar o cancelamento da realização de leilão do edifício sede da ECT no Estado do Piauí, além de outros bens da mesma empresa, em decorrência de processo de execução trabalhista. Referendado o despacho que deferira a cautelar ficando prejudicado, em conseqüência, o agravo regimental contra ele interposto.Legislação Aplicável
art. 100 da CF
Informações Gerais
Número do Processo
2677
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/09/2002
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