CPI e Fundamentação Válida

STF
223
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 223

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a ocupação de terras públicas na região amazônica que decretara a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do impetrante. Considerou-se não haver qualquer ilegalidade no ato impugnado, uma vez que a CPI exerceu a sua competência investigatória de forma fundamentada, cumprindo o disposto no art. 93, IX, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

23716

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/04/2001