Vencimento e Salário Mínimo

STF
223
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 223

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Para efeito da garantia ao salário mínimo a que se refere o 7º, IV, da CF, é de se considerar a remuneração total do servidor e não o vencimento básico. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negara a pretensão de servidores públicos estaduais de terem o salário-base complementado até atingir o valor de um salário-mínimo. Precedentes citados: RREE 197.072-SC e 199.098-SC (ambos julgados em 25.11.98, acórdãos pendentes de publicação, v. Informativo 133).

Informações Gerais

Número do Processo

299075

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/04/2001