Este julgado integra o
Informativo STF nº 223
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, invocando o disposto no Verbete 339 da Súmula do STF ("Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."), deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo para reformar acórdão do Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a ex-titular de cartório não oficializado o direito de incorporar aos seus proventos a gratificação de assiduidade, devida aos servidores públicos. Precedente citado: RE 197.227-ES (DJU de 7.2.97).Informações Gerais
Número do Processo
228638
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/04/2001