Gratificação de Assiduidade e Isonomia

STF
223
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 223

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, invocando o disposto no Verbete 339 da Súmula do STF ("Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."), deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo para reformar acórdão do Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a ex-titular de cartório não oficializado o direito de incorporar aos seus proventos a gratificação de assiduidade, devida aos servidores públicos. Precedente citado: RE 197.227-ES (DJU de 7.2.97).

Informações Gerais

Número do Processo

228638

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/04/2001