Estelionato e Ética da Advocacia

STF
211
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 211

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por considerar não caracterizado o delito de estelionato (CP, art. 171), mas sim possível infração da ética da advocacia, a Turma deu provimento a recurso em habeas corpus para anular o acórdão que condenara o recorrente, e determinou a remessa de cópia dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil.  Entendeu-se, na espécie, que a descrição da conduta contida na denúncia — advogado que oferecera auxílio jurídico a preso e recebera nota promissória por ele assinada como garantia de seus serviços, que não foram prestados, tendo sido o título posteriormente executado por terceiro — não configura estelionato porquanto não houve demonstração do vício de vontade da parte, não tendo sido a fraude, ademais, antecedente e causal do erro do lesado.

Legislação Aplicável

CP, art. 171.

Informações Gerais

Número do Processo

80411

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/11/2000