Este julgado integra o
Informativo STF nº 211
Comentário Damásio
Resumo
Em ação direta de inconstitucionalidade, é inaplicável o prazo em dobro dos representantes da Fazenda Pública por se tratar de processo objetivo em que não há o envolvimento de interesse subjetivo do Estado.
Conteúdo Completo
Em ação direta de inconstitucionalidade, é inaplicável o prazo em dobro dos representantes da Fazenda Pública por se tratar de processo objetivo em que não há o envolvimento de interesse subjetivo do Estado. Em ação direta de inconstitucionalidade, é inaplicável o prazo em dobro dos representantes da Fazenda Pública por se tratar de processo objetivo em que não há o envolvimento de interesse subjetivo do Estado. Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de agravo regimental contra decisão do Min. Ilmar Galvão, relator, que negara seguimento a embargos de declaração por intempestivos.
Informações Gerais
Número do Processo
1797
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/11/2000