Este julgado integra o
Informativo STF nº 211
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado contra a Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga a ocupação de terras públicas na região amazônica, em que se alegava constrangimento ilegal pela utilização da polícia civil e federal para proceder à intimação dos pacientes para prestarem depoimento como testemunhas. Considerou-se que a utilização do aparelho policial para localizar testemunha — cujo endereço era desconhecido para o fim de proceder à intimação para comparecer à CPI — não configura situação caracterizadora de ameaça à liberdade de ir e vir. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem por entender que não cabe à CPI lançar mão da polícia judiciária para localizar testemunha.
Informações Gerais
Número do Processo
80425
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/11/2000