HC contra Governador de Estado

STF
211
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

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Conteúdo Completo

Deferido habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que não conhecera de habeas corpus impetrado contra Governador do Estado do Rio de Janeiro — em que se impugna a falta de condições humanas e materiais no cumprimento de penas em diversas delegacias do mencionado Estado —, por considerar imprópria a indicação do mesmo para figurar como autoridade coatora, e apontara para tanto, o Juízo da Vara de Execuções Penais. Considerando que a autoridade originariamente apontada como coatora é um governador de Estado, e que o Juízo da Vara de Execuções Penais não tem condições materiais para solucionar os problemas suscitados no habeas corpus, a Turma, em face do disposto no art. 105, I, c, da CF, determinou o retorno dos autos ao STJ para que julgue a matéria como entender de direito. (art. 105: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: ... c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a ...”).

Legislação Aplicável

CF, art. 105, I, c.

Informações Gerais

Número do Processo

80503

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/11/2000