Este julgado integra o
Informativo STF nº 211
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferido habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que não conhecera de habeas corpus impetrado contra Governador do Estado do Rio de Janeiro — em que se impugna a falta de condições humanas e materiais no cumprimento de penas em diversas delegacias do mencionado Estado —, por considerar imprópria a indicação do mesmo para figurar como autoridade coatora, e apontara para tanto, o Juízo da Vara de Execuções Penais. Considerando que a autoridade originariamente apontada como coatora é um governador de Estado, e que o Juízo da Vara de Execuções Penais não tem condições materiais para solucionar os problemas suscitados no habeas corpus, a Turma, em face do disposto no art. 105, I, c, da CF, determinou o retorno dos autos ao STJ para que julgue a matéria como entender de direito. (art. 105: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: ... c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a ...”).
Legislação Aplicável
CF, art. 105, I, c.
Informações Gerais
Número do Processo
80503
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/11/2000