Prisão e Excesso de Prazo

STF
183
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 183

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que cumpre ao juiz da instrução criminal zelar pela regularidade do desenvolvimento do processo, no sentido de adotar as providências necessárias para se observarem os prazos fixados em lei, a Turma deferiu habeas corpus, em que se alegava constrangimento ilegal - pelo fato de o paciente estar preso em flagrante há 2 anos aguardando o encerramento da instrução criminal -, para reformar acórdão do STJ que entendera não configurado o alegado constrangimento, tendo em vista que o excesso de prazo decorrera de atos requeridos pela defesa, os quais provocaram a procrastinação do feito.

Informações Gerais

Número do Processo

79789

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/03/2000