Professores e Aposentadoria Proporcional

STF
183
Direito Previdenciário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 183

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

Em se tratando de aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço de professora que tenha exercido função de magistério, o cálculo da sua aposentadoria deverá ser feito com base no tempo de serviço exigido para a aposentadoria com proventos integrais - 30 anos para professor e 25 anos para professora (CF, art. 40, III). Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão que reconhecera em favor da recorrida - professora que, contando 22 anos de serviço em funções de magistério, se aposentou facultativamente por idade (62 anos) - o direito ao cálculo de seus proventos segundo a proporção de 22/25 avos, e não de 22/30.

Informações Gerais

Número do Processo

214852

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/03/2000