Este julgado integra o
Informativo STF nº 183
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A Turma, examinando questão de ordem apresentada pelo Min. Moreira Alves, relator, indeferiu pedido de liminar em ação cautelar inominada que objetiva dar efeito suspensivo a recurso ordinário contra decisão do STJ, denegatória de mandado de segurança, porquanto tal medida, conforme pretendida, resultaria no reexame do mandado de segurança para o qual o STF não tem competência - mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça - ou em um pedido de antecipação liminar do provimento do recurso ordinário, o que também não é admissível.Informações Gerais
Número do Processo
1941
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/03/2000
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