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Informativo STF nº 183
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Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI para suspender a eficácia do art. 8º da Lei 9.960/2000 (acrescenta vários dispositivos à Lei 6.938/81), que cria a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA, em favor do IBAMA e dá outras providências. O Tribunal reconheceu, à primeira vista, a plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da isonomia, porquanto o valor da referida taxa é uniforme para todos os contribuintes, salientando, também, que o fato gerador da mencionada Taxa é o exercício das "atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais", as quais não estão definidas na Lei impugnada. Considerou-se, ainda, a aparente ofensa ao art. 145, II, da CF, tendo em vista que o fato gerador da mencionada taxa é a atividade explorada pelo contribuinte e não o serviço prestado pelo ente público no exercício do poder de polícia (Lei 6.938/81, art. 17-B, § 1º, acrescido pelo art. 8º impugnado: "Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei ..." Art. 17, II: " ... atividades potencialmente poluidoras e/ou extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente..").Informações Gerais
Número do Processo
2178
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/03/2000
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