Este julgado integra o
Informativo STF nº 172
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que o art. 205, IV, da LC 180/78, do Estado de São Paulo, transformou a natureza do vínculo dos servidores públicos originariamente contratados sob o regime da CLT, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça local que assentara a competência da Justiça Comum para processar e julgar ação proposta por servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica. Precedente citado: RE 146.942-SP (DJU de 22.8.97).
Legislação Aplicável
LC 180/1978-SP, art. 205, IV; CLT/1943
Informações Gerais
Número do Processo
199531
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/11/1999