Competência da Justiça Comum

STF
172
Direito Constitucional
Direito Do Trabalho
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 172

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que o art. 205, IV, da LC 180/78, do Estado de São Paulo, transformou a natureza do vínculo dos servidores públicos originariamente contratados sob o regime da CLT, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça local que assentara a competência da Justiça Comum para processar e julgar ação proposta por servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica. Precedente citado: RE 146.942-SP (DJU de 22.8.97).

Legislação Aplicável

LC 180/1978-SP, art. 205, IV; 
CLT/1943

Informações Gerais

Número do Processo

199531

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/11/1999