Reforma Agrária e Irretroatividade

STF
172
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 172

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com base no princípio da irretroatividade das leis, o Tribunal, por maioria, deferiu mandado de segurança contra decreto do Presidente da República que declarara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural de propriedade da impetrante, por considerar que, à época dos fatos, era válido, para obstar a desapropriação, o registro de projeto técnico de reflorestamento perante o IBAMA (Lei 8.629/93, art. 7º), não se aplicando, portanto, a MP 1.577/97, que exige a aprovação do mencionado projeto. Vencido o Min. Ilmar Galvão, que indeferia a segurança.

Legislação Aplicável

Lei 8.629/1993 (Lei da Reforma Agrária), art. 7º; 
MP 1.577/1997

Informações Gerais

Número do Processo

23073

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/11/1999