Este julgado integra o
Informativo STF nº 14
Comentário Damásio
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Resumo
A violência presumida pela idade da vítima (CP, art. 224), sendo circunstância elementar do crime de atentado violento ao pudor (CP, art. 214), não pode dar ensejo à causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8072/90 (Crimes Hediondos), a não ser que da violência resulte lesão corporal de natureza grave ou morte (CP, art. 223).
Conteúdo Completo
A violência presumida pela idade da vítima (CP, art. 224), sendo circunstância elementar do crime de atentado violento ao pudor (CP, art. 214), não pode dar ensejo à causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8072/90 (Crimes Hediondos), a não ser que da violência resulte lesão corporal de natureza grave ou morte (CP, art. 223).
A violência presumida pela idade da vítima (CP, art. 224), sendo circunstância elementar do crime de atentado violento ao pudor (CP, art. 214), não pode dar ensejo à causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8072/90 (Crimes Hediondos), a não ser que da violência resulte lesão corporal de natureza grave ou morte (CP, art. 223).Legislação Aplicável
Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), art. 9º; CP/1940, art. 214, art. 223, art. 224
Informações Gerais
Número do Processo
72070
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/11/1995