Eleições Municipais e Isonomia

STF
14
Direito Constitucional
Direito Eleitoral
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 14

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferida Cautelar em ação direta ajuizada pelo PDT, para suspender, por aparente contrariedade ao princípio da isonomia, a eficácia do § 1º do art. 11 da Lei 9100/95. O dispositivo estabelece como referência para a fixação do número máximo de candidatos à Câmara Municipal, a serem registrados por partido ou coligação nas eleições de 1996, o número de deputados federais de cada partido ou coligação. Precedente citado: ADIn 966-DF (DJ de 25.08.95).

Legislação Aplicável

Lei 9.100/1995, art. 11, § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

1355

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/11/1995