Este julgado integra o
Informativo STF nº 14
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Conteúdo Completo
Deferida Cautelar em ação direta ajuizada pelo PDT, para suspender, por aparente contrariedade ao princípio da isonomia, a eficácia do § 1º do art. 11 da Lei 9100/95. O dispositivo estabelece como referência para a fixação do número máximo de candidatos à Câmara Municipal, a serem registrados por partido ou coligação nas eleições de 1996, o número de deputados federais de cada partido ou coligação. Precedente citado: ADIn 966-DF (DJ de 25.08.95).Legislação Aplicável
Lei 9.100/1995, art. 11, § 1º
Informações Gerais
Número do Processo
1355
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/11/1995
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