Este julgado integra o
Informativo STF nº 14
Comentário Damásio
O comentário deste julgado está em desenvolvimento
Você precisa estar logado para ver o comentário
Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio
Resumo
Sendo crime permanente, a associação em quadrilha ou bando não autoriza a dupla condenação do acusado em processos que tramitaram em comarcas distintas, por fatos ocorridos no mesmo período.
Conteúdo Completo
Sendo crime permanente, a associação em quadrilha ou bando não autoriza a dupla condenação do acusado em processos que tramitaram em comarcas distintas, por fatos ocorridos no mesmo período.
Sendo crime permanente, a associação em quadrilha ou bando não autoriza a dupla condenação do acusado em processos que tramitaram em comarcas distintas, por fatos ocorridos no mesmo período. Reconhecendo, na espécie, a existência de um único crime de quadrilha, a Turma deferiu o habeas corpus para anular a segunda condenação e reduzir a pena imposta ao paciente.Informações Gerais
Número do Processo
72642
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/11/1995