Tribunal do Júri e Preclusão

STF
111
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 111

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Conteúdo Completo

Configura constrangimento ilegal a decisão de tribunal de justiça que nega provimento a recurso inter-posto contra decisão do júri, no qual se alega ter sido esta manifestamente contrária às provas dos autos (CPP, art. 593, III, d), sob o fundamento de que a matéria suscitada na apelação não fora argüida na sessão de julgamento (CPP, art. 571, VIII). Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas cor-pus de ofício para determinar que, superada a questão da preclusão, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão julgue a apelação como entender de direito.

Legislação Aplicável

CPP, art. 593, III, d; art. 571, VIII.

Informações Gerais

Número do Processo

76966

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/05/1998