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Informativo STF nº 111
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Conteúdo Completo
Em virtude da existência de dissídio entre as Turmas, o Tribunal recebeu embargos de divergência para conhecer e dar provimento a recurso extraordinário da União Federal, reiterando a decisão proferida no julgamento do RE 187.436-RS (DJU de 31.10.97), no qual prevaleceu o entendimento no sentido da constitucionalidade das majorações da alíquota da contribuição social sobre a receita bruta devida pelas empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviço (arts. 7º da Lei 7.787/89, 1º da Lei 7.894/89 e 1º da Lei 8.147/90).Legislação Aplicável
Lei 7.787/89, arts. 7º; Lei 7.894/89, art. 1º ; Lei 8.147/90, art. 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
76493
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/05/1998
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