Finsocial: Empresas Prestadoras de Serviços

STF
111
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 111

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em virtude da existência de dissídio entre as Turmas, o Tribunal recebeu embargos de divergência para conhecer e dar provimento a recurso extraordinário da União Federal, reiterando a decisão proferida no julgamento do RE 187.436-RS (DJU de 31.10.97), no qual prevaleceu o entendimento no sentido da constitucionalidade das majorações da alíquota da contribuição social sobre a receita bruta devida pelas empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviço (arts. 7º da Lei 7.787/89, 1º da Lei 7.894/89 e 1º da Lei 8.147/90).

Legislação Aplicável

Lei 7.787/89, arts. 7º;  Lei 7.894/89, art. 1º ;  Lei 8.147/90, art. 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

76493

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/05/1998