Este julgado integra o
Informativo STF nº 111
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferida medida cautelar requerida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, contra a Medida Provisória 1.597/97, posteriormente convertida na Lei 9.526/97, que permite o recolhimento ao Banco Central dos saldos não reclamados das contas bancá-rias que não foram objeto do recadastradamento — em que obrigatória a completa identificação dos depositantes, nos termos das Resoluções 2.025/93 e 2.078/94, do Conselho Monetário Nacional. O Tri-bunal, por maioria, entendeu não configurado o periculum in mora necessário à suspensão cautelar da Lei impugnada, tendo em vista a existência de prazo para os titulares das contas contestarem, adminis-trativa e judicialmente, o recolhimento efetuado. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a sus-pensão cautelar da norma impugnada.
Informações Gerais
Número do Processo
1715
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/05/1998