Este julgado integra o
Informativo STF nº 111
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete à Justiça Federal de segunda instância o julgamento dos crimes praticados por prefeito em de-trimento de bens, serviços ou interesse da União. Hipótese em que, segundo a jurisprudência do STF (HC 68.967, DJU de 16.04.93), não se aplica o art. 29, X, da CF, que prevê o julgamento de prefeito perante o tribunal de justiça estadual. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de prefeito denunciado por crime de estelionato (CP, art. 171, § 3º, c/c o art. 71), pela prática contínua de saques do FGTS realizados de forma fraudulenta. Precedente citado: RE 109.840-CE (DJU de 29.6.86). HC 76.881-SP, rel. Min. Nelson Jobim, 12.5.98.
Legislação Aplicável
CF, art. 29, X; CP, art. 171, § 3º c/c art. 71.
Informações Gerais
Número do Processo
76881
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/05/1998