Este julgado integra o
Informativo STF nº 105
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
CP, art. 148. Configura o crime de privação de liberdade mediante seqüestro (CP, art. 148) a retenção da vítima, ainda que por exíguo período de tempo, no interior de veículo roubado cuja posse já estava assegurada. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a absorção do referido crime pelo delito de roubo qualificado sob o fun-damento de que a vítima teria sido privada de sua liberdade por apenas 12 minutos.
Informações Gerais
Número do Processo
76490
Tribunal
STF
Data de Julgamento
31/03/1998