Seqüestro e Roubo: Concurso Material

STF
105
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 105

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

CP, art. 148.

Configura o crime de privação de liberdade mediante seqüestro (CP, art. 148) a retenção da vítima, ainda que por exíguo período de tempo, no interior de veículo roubado cuja posse já estava assegurada. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a absorção do referido crime pelo delito de roubo qualificado sob o fun-damento de que a vítima teria sido privada de sua liberdade por apenas 12 minutos.

Informações Gerais

Número do Processo

76490

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/03/1998