Tipificação da Conduta e Reexame de Prova

STF
105
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 105

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Entendendo que a pretendida desclassificação da conduta delituosa praticada pelo paciente — de crime de fur-to qualificado pelo abuso de confiança e fraude (CP, 155, § 4º, II) para o crime de estelionato (CP, art. 171) — exigiria o reexame aprofundado da prova, a Turma, por maioria, indeferiu o pedido de habeas corpus. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem ao entender configurado, no caso, o crime de estelionato (CP, art. 171).

Legislação Aplicável

CP, art. 155, §4º, II; art. 171.

Informações Gerais

Número do Processo

76276

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/04/1998