Este julgado integra o
Informativo STF nº 105
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Concluído o julgamento de habeas corpus (v. Informativo 92) contra decisão do STM que deferiu correição parcial, nos termos do art. 498 do CPPM, por considerar inaplicável à Justiça Militar a Lei dos Juizados Especiais Cí-veis e Criminais e, em conseqüência, anulou a composição civil celebrada entre a vítima e o paciente — acusado de lesão corporal culposa — de acordo com o artigo 74 da Lei 9.099/95 (“A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competen-te.”). Em face de questão prejudicial suscitada pelo Min. Sepúlveda Pertence no sentido de que o STM não poderia ter cassado, mediante correição parcial, decisão jurisdicional de caráter definitivo, o Tribunal, por unanimidade, deferiu a ordem de ofício.Legislação Aplicável
CPPM, art. 498; Lei 9.099/1995.
Informações Gerais
Número do Processo
74581
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/1998
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