Este julgado integra o
Informativo STF nº 100
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
A interrupção do prazo prescricional se dá no dia da realização do julgamento, e não no dia de publicação do acórdão no Diário de Justiça. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão tomada em ação penal originária por Tribunal de Justiça, em que se alegava a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, considerado o lapso de tempo entre o recebimento da denúncia e o dia da publicação do acórdão condenatório.Informações Gerais
Número do Processo
76448
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/02/1998