Prazo Prescricional: Interrupção

STF
100
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 100

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

A interrupção do prazo prescricional se dá no dia da realização do julgamento, e não no dia de publicação do acórdão no Diário de Justiça. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão tomada em ação penal originária por Tribunal de Justiça,  em que se alegava a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, considerado o lapso de tempo entre o recebimento da denúncia e o dia da publicação do acórdão condenatório.

Informações Gerais

Número do Processo

76448

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/02/1998