Competência por Prerrogativa de Função

STF
100
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 100

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Conteúdo Completo

Resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Néri da Silveira, relator, o Tribunal decidiu sobrestar  ação penal originária contra ex-Ministra de Estado, até a decisão definitiva do Plenário nas questões de ordem nos Inquéritos  687-DF e 1.291-DF, nos quais se discute o cancelamento da Súmula 394 (“Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”).

Informações Gerais

Número do Processo

321

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/02/1998

Súmulas Citadas neste Julgado

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