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Informativo STF nº 100
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Tendo em vista a orientação do Plenário, tomada no julgamento do RE 195.663-SP (DJU de 21.11.97), no sentido da validade do art. 59, da Lei 6.374/89, do Estado de São Paulo, que prevê o recolhimento, mediante guia especial, do ICMS incidente na entrada da mercadoria importada do exterior, a Turma negou provimento a agravo regimental em agravo de instrumento da contribuinte ¿ oposto ao indeferimento do recurso extraordinário no tribunal de origem ¿, no qual se pretendia o pagamento do imposto mediante lançamento de débito na conta gráfica da contribuinte.Informações Gerais
Número do Processo
194583
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/02/1998
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