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Informativo 145

Supremo Tribunal Federal • 9 julgados • 15 de abr. de 1999

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Origem: STF
15/04/1999
Direito Tributário > Geral

Princípio da Legalidade e Taxa

STF

Por aparente ofensa ao princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI para suspender a execução e aplicabilidade das Portarias 31-N/99 e 33/98, ambas editadas pelo Presidente do IBAMA, que fixam prazo para o pagamento de taxa para a renovação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Não se conheceu da ação na parte em que se impugna a Portaria 37/98, do Ministro de Estado do Meio Ambiente, que define os preços dos serviços do IBAMA, uma vez que se ataca genericamente tal Portaria, sem indicar quais itens seriam inconstitucionais.

Origem: STF
13/04/1999
Direito Administrativo > Geral

Estabilidade Financeira

STF

A Turma, aplicando a orientação adotada pelo Plenário no julgamento do RE 222.480-SC (julgado em 9.12.98, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 135), manteve, por maioria, despacho do Min. Nelson Jobim que dera provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que determinara a observância, no reajuste da parcela remuneratória incorporada por servidor em razão do anterior exercício de cargo em comissão (estabilidade financeira), dos mesmos critérios aplicáveis ao reajuste dos vencimentos dos atuais ocupantes daqueles cargos. Considerou-se que o referido Tribunal de Justiça não poderia ter estendido a aplicação da Lei 9.847/95 — resultante da conversão da Medida Provisória estadual nº 61/95, que instituiu a “gratificação complementar de vencimento” apenas aos servidores ocupantes de cargos comissionados — àqueles servidores em atividade que, embora beneficiados pelo instituto da estabilidade financeira, não mais ocupavam os referidos cargos. Vencido o Min. Marco Aurélio, que não conhecia do recurso por entender que o acórdão recorrido fora prolatado a partir de interpretação de normas locais.

Origem: STF
13/04/1999
Direito Do Trabalho > Geral

Dirigente Sindical: Estabilidade Provisória

STF

A formalidade do art. 543, § 5º, da CLT, que trata da ciência do empregador da candidatura do empregado a mandato sindical, foi recepcionado pelo art. 8º, VIII da CF (“É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um anos após o final do mandato, salvo se converter falta grave nos termos da lei”) . Diante do princípio da razoabilidade, a Turma deu provimento a recurso extraordinário, ao fundamento de que a circunstância da CF/88 não aludir à ciência do empregador não implica em ausência de recepção das normas contidas na CLT e que tal ciência é indispensável a que se venha contestar rescisão de contrato de trabalho.

Origem: STF
13/04/1999
Direito Constitucional > Geral

Imunidade Parlamentar: Responsabilidade Civil

STF

A imunidade material prevista no art. 29, VIII, da CF (“inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”) alcança o campo da responsabilidade civil. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto por vereador para reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais em ação de reparação de dano moral

Origem: STF
13/04/1999
Direito Constitucional > Geral

Sigilo Bancário e Ministério Público

STF

O Ministério Público não tem legitimidade para, sem interferência do Poder Judiciário, determinar a quebra do sigilo bancário. O Ministério Público não tem legitimidade para, sem interferência do Poder Judiciário, determinar a quebra do sigilo bancário. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do TRF da 5ª Região que deferira ordem de habeas corpus em favor de gerente de instituição financeira privada que se negara a atender pedido da Procuradoria da República acerca de movimentações bancárias de determinados clientes. Afastou-se a alegação do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal no sentido de que a solicitação de informações de caráter sigiloso estaria incluída nas funções institucionais do Ministério Público previstas no inciso VIII, do art. 129, da CF (“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: ... VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;”). Leia em Transcrições a íntegra do relatório e voto do Min. Carlos Velloso, relator.

Origem: STF
13/04/1999
Direito Tributário > Geral

Taxa de Fiscalização de Obras

STF

A Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que teve por legítima a cobrança da taxa de fiscalização de obras (Lei nº 5.641/89, do Município de Belo Horizonte, art. 25 e tabela anexa), afastando a alegação de existir coincidência entre a base de cálculo da taxa questionada e a do IPTU, o que é vedado pelo art. 145, § 2º, da CF. Manteve-se o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que a taxa de fiscalização de obra tem como base de cálculo a área de construção (metros quadrados da construção), diferentemente do IPTU, que tem como fator componente de sua base de cálculo a área total do imóvel.

Origem: STF
13/04/1999
Direito Do Trabalho > Geral

Limite Máximo de Dirigentes Sindicais

STF

O art. 522, da CLT (“A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída, no máximo, de sete e, no mínimo, de três membros e de um conselho fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela assembléia geral.”) foi recepcionado pela CF/88. A Turma entendeu que não há incompatibilidade entre a mencionada norma e o princípio da liberdade sindical, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical (CF, art. 8º, I), ao fundamento de que, estando tal liberdade disciplinada em normas infraconstitucionais, a lei pode fixar o número máximo de dirigentes sindicais à vista da estabilidade provisória no emprego a eles garantida no art. 8º, VIII, da CF (acima transcrito).

Origem: STF
13/04/1999
Direito Processual Penal > Geral

HC: Cabimento

STF

Embora considerando que a restrição do art. 142, § 2º da CF (“Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”) limita-se ao exame do mérito do ato, a Turma negou provimento a recursos de habeas corpus objetivando a suspensão de punição disciplinar, ao fundamento de que não cabe habeas corpus se a pena já foi cumprida, dado que o instituto tem por objetivo a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII).

Origem: STF
13/04/1999
Direito Constitucional > Geral

Sigilo Bancário e Prequestionamento

STF

A Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pela União Federal contra acórdão do TRF da 5ª Região que reconhecera a empresa administradora de cartões de crédito o direito de se recusar a prestar informações ao Fisco sobre o movimento financeiro de clientes. Considerou-se que a garantia do sigilo bancário, espécie do direito à privacidade (CF, art. 5º, X), não tem caráter absoluto e, estando as exceções a tal garantia disciplinadas em normas infraconstitucionais, é necessário o exame destas normas em face da Constituição Federal, o que não foi possível, na espécie, uma vez que o recurso especial não prosperou por falta de prequestionamento da matéria legal (CTN, art. 197, § único) e o recurso extraordinário discute a questão sob o ponto de vista puramente constitucional. Ponderou-se, ainda, que o art. 145, § 1º, da CF — que faculta à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte —, também suscita questão infraconstitucional que não foi prequestionada no caso.

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