HC: Cabimento

STF
145
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 145

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Embora considerando que a restrição do art. 142, § 2º da CF (“Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”) limita-se ao exame do mérito do ato, a Turma negou provimento a recursos de habeas corpus objetivando a suspensão de punição disciplinar, ao fundamento de que não cabe habeas corpus se a pena já foi cumprida, dado que o instituto tem por objetivo a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII).

Informações Gerais

Número do Processo

79037

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/04/1999