Este julgado integra o
Informativo STF nº 145
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Conteúdo Completo
Por aparente ofensa ao princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI para suspender a execução e aplicabilidade das Portarias 31-N/99 e 33/98, ambas editadas pelo Presidente do IBAMA, que fixam prazo para o pagamento de taxa para a renovação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Não se conheceu da ação na parte em que se impugna a Portaria 37/98, do Ministro de Estado do Meio Ambiente, que define os preços dos serviços do IBAMA, uma vez que se ataca genericamente tal Portaria, sem indicar quais itens seriam inconstitucionais.Informações Gerais
Número do Processo
1982
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/04/1999
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