Imunidade Parlamentar: Responsabilidade Civil

STF
145
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 145

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A imunidade material prevista no art. 29, VIII, da CF (“inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”) alcança o campo da responsabilidade civil. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto por vereador para reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais em ação de reparação de dano moral

Informações Gerais

Número do Processo

220687

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/04/1999